contato@expertiseambiental.com.br

Inteligência ambiental gerando valor.

A Expertise Ambiental

Somos uma empresa especializada em consultoria e serviços para fusões e aquisições, gestão de áreas contaminadas e licenciamento ambiental, com mais de 10 anos de mercado.

Entendemos os desafios ambientais de diversos setores econômicos:

+ 0

Anos de experiência na Gestão de Áreas Contaminadas e serviços relacionados.

+ 0

Projetos executados para
Todos os setores da economia.

+ 0

Clientes
atendidos.

As Expertises da Expertise

Conheça nossas soluções, feitas para cada cliente e para cada desafio.

Conheça o jeito Expertise Ambiental de combinar inovação, eficiência e sustentabilidade em todas as operações.

Descubra nosso compromisso com o desenvolvimento econômico ambientalmente responsável.

Inteligência ambiental, minimizando riscos e maximizando o valor de seus ativos.

Fique por dentro

Confira nossos artigos e se informe sobre as tendências, novidades e atualizações do setor ambiental e as implicações sobre seus negócios.

Áreas Contaminadas por Solventes Clorados: A Escolha da Mais Adequada Alternativa para Reabilitação
Incorporação em Áreas Contaminadas: Planejamento e Ações Conjuntas, a Chave para o Sucesso
Due Diligence Ambiental (EDD): Sua importância para o Setor de Real State

Fale com a Expertise

11 9 9440 9503

11 9 9440 9503

contato@expertiseambiental.com.br

Estamos prontos para atendê-lo.

Entre em contato com nossa equipe.

Tire suas Dúvidas

Que empreendimentos precisam de Licença Ambiental para obter sua Licença de Operação?

Empreendimentos que necessitam de Licença Ambiental para obter sua Licença de Operação são aqueles com potencial de causar impactos ambientais significativos, conforme definido pelas regulamentações ambientais.

Isso inclui indústrias de transformação, atividades de mineração, empreendimentos de infraestrutura (como rodovias, ferrovias, portos e aeroportos), plantas de tratamento e disposição de resíduos, grandes projetos imobiliários, atividades agroindustriais de grande escala e instalações de geração de energia, como usinas hidrelétricas, termelétricas e parques eólicos.

O processo de licenciamento ambiental compreende as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), cada uma delas com requisitos específicos para assegurar a conformidade ambiental.

A lista completa dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental pode ser consultada nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como a Resolução CONAMA nº 237/1997, e nas normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais estaduais, como a CETESB em São Paulo, especialmente na Lei Estadual nº 997/1976 e seu regulamento, o Decreto nº 8.468/1976.

A Lei Estadual nº 13.577/2009, em São Paulo, estabelece normas para a gestão de áreas contaminadas no estado. De acordo com essa legislação, atividades com áreas potencialmente contaminadas são obrigadas a realizar Avaliações Preliminares.

Essas avaliações são fundamentais para identificar possíveis contaminações antes de qualquer transação imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos ou mesmo durante operações cotidianas. Isso garante que as empresas tenham conhecimento dos riscos ambientais associados às suas atividades, permitindo a implementação de medidas adequadas de gerenciamento e remediação para proteger o meio ambiente e a saúde pública.

Sim, ao encerrar uma operação industrial, é necessário comunicar o órgão ambiental competente, conforme estabelecido pela legislação ambiental vigente.

Esse processo envolve notificar o órgão responsável pela gestão ambiental, como a CETESB em São Paulo, detalhando as razões do encerramento e apresentando um plano de desativação que inclui medidas para mitigar impactos ambientais residuais, como a descontaminação de áreas utilizadas, a remoção de resíduos perigosos, e o monitoramento pós-desativação.

Essa comunicação é essencial para garantir a conformidade legal e para proteger o ambiente contra possíveis danos decorrentes do encerramento das atividades industriais.

Os Valores Orientadores CETESB são parâmetros estabelecidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para avaliar a qualidade do solo e da água subterrânea em relação à contaminação.

Eles incluem os Valores de Referência de Qualidade (VRQs), que indicam os níveis naturais de substâncias químicas no solo, e os Valores de Intervenção (VIs), que determinam os limites acima dos quais ações de remediação ou controle devem ser implementadas para proteger a saúde humana e o meio ambiente.

Esses valores são fundamentais para a gestão de áreas contaminadas e para a tomada de decisões quanto à necessidade e à extensão das medidas de intervenção.

A Avaliação Preliminar é uma etapa inicial cujo objetivo é identificar potenciais passivos ambientais e áreas contaminadas, fornecendo uma visão preliminar dos riscos ambientais. Este processo envolve a revisão do histórico de uso da área, inspeções visuais, e análise de documentos e registros ambientais para determinar a possibilidade de contaminação.

A Due Diligence Ambiental, por outro lado, é um processo mais abrangente e detalhado, geralmente realizado em transações imobiliárias e aquisições de empresas. Seu objetivo é avaliar exaustivamente todos os aspectos ambientais da propriedade, incluindo a conformidade regulatória, a extensão de contaminações existentes, e os custos e responsabilidades associados à remediação, garantindo que todas as questões ambientais sejam identificadas e quantificadas.